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CADAN – Cadastro de Análise de Documentos Ambientais: Guia Completo

Decon Assessoria - CADAN

Empresas que realizam atividades com impacto ambiental na cidade de São Paulo precisam estar atentas a uma exigência específica: o CADAN – Cadastro de Análise de Documentos Ambientais, emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Neste artigo, a Decon Assessoria & Consultoria Ltda explica o que é o CADAN, quem precisa obtê-lo, qual é a documentação necessária e como garantir a conformidade ambiental do seu negócio junto ao município.


O que é o CADAN?

O CADAN é um registro obrigatório que integra o processo de controle e fiscalização ambiental no município de São Paulo. Ele é necessário para a emissão de diversos outros documentos, como o Alvará de Funcionamento, e para garantir que as empresas estejam de acordo com as normas de uso e ocupação do solo, preservação ambiental e destinação de resíduos.


Quem deve se cadastrar no CADAN?

Empresas que exerçam atividades com potencial impacto ambiental, como:

  • Indústrias

  • Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou especiais

  • Oficinas mecânicas e funilarias

  • Lavanderias

  • Gráficas

  • Empresas que utilizem ou armazenem produtos químicos

  • Atividades que exijam o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)


Por que o CADAN é necessário?

  • É exigência para o Alvará de Funcionamento

  • Garante o controle da gestão de resíduos sólidos

  • Evita multas e embargos por irregularidades ambientais

  • Atesta conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Ambiental

  • Facilita processos de licenciamento e certificações


Como obter o CADAN?

1. Cadastro Inicial

Feito no sistema da SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. A empresa fornece dados da atividade, endereço e porte.

2. Envio de Documentação

Documentos técnicos, como:

  • Contrato social

  • CNPJ

  • Laudo técnico ambiental

  • PGRS (quando aplicável)

  • Croqui da edificação

3. Análise Técnica

A SVMA avalia os documentos e pode solicitar complementações.

4. Emissão do Cadastro

Após aprovação, é emitido o número de CADAN, que deverá constar nos processos de licenciamento municipal.


Validade e Atualização

O CADAN deve ser renovado periodicamente ou sempre que houver:

  • Alteração da atividade

  • Mudança de endereço

  • Modificação estrutural do imóvel


Atuação da Decon no processo

A Decon Assessoria & Consultoria Ltda acompanha todo o processo, oferecendo:

  • Diagnóstico de exigência do CADAN

  • Elaboração de documentos técnicos e ambientais

  • Protocolos e acompanhamento junto à SVMA

  • Regularização de empresas autuadas

  • Suporte em renovações e atualizações

O CADAN é essencial para a regularidade ambiental de empresas na cidade de São Paulo. Ignorar essa exigência pode travar o processo de obtenção do alvará e resultar em sanções legais.

Com a Decon, sua empresa garante segurança jurídica e ambiental. Fale conosco!

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