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Decon Assessoria – Licença Ambiental – CETESB

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Licenciamento Ambiental – Obrigatoriedade e Etapas

De acordo com a legislação ambiental brasileira, todo empreendimento classificado como potencialmente poluidor ou que utilize recursos naturais de forma significativa deve realizar o Licenciamento Ambiental.

Este é um dos principais instrumentos de controle ambiental, por meio do qual o poder público autoriza e fiscaliza a localização, instalação e operação de empreendimentos, com o objetivo de assegurar a preservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Etapas do Licenciamento Ambiental

Licença Prévia (LP)

Concedida na fase de planejamento do empreendimento, tem como finalidade atestar a viabilidade ambiental da localização proposta. Nessa etapa, o órgão ambiental analisa os impactos potenciais e estabelece as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser cumpridos nas etapas seguintes.

Licença de Instalação (LI)

Autoriza o início da implantação do empreendimento, conforme os projetos e estudos aprovados. Inclui o cumprimento das medidas de controle e mitigação ambiental exigidas anteriormente.

Licença de Operação (LO)

Permite o início efetivo das atividades operacionais do empreendimento, após a verificação do cumprimento de todas as exigências previstas nas licenças anteriores, incluindo as condicionantes ambientais e medidas de proteção implementadas.

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