Licenciamento Ambiental – Obrigatoriedade e Etapas
De acordo com a legislação ambiental brasileira, todo empreendimento classificado como potencialmente poluidor ou que utilize recursos naturais de forma significativa deve realizar o Licenciamento Ambiental.
Este é um dos principais instrumentos de controle ambiental, por meio do qual o poder público autoriza e fiscaliza a localização, instalação e operação de empreendimentos, com o objetivo de assegurar a preservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras.
Etapas do Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
Concedida na fase de planejamento do empreendimento, tem como finalidade atestar a viabilidade ambiental da localização proposta. Nessa etapa, o órgão ambiental analisa os impactos potenciais e estabelece as condicionantes e requisitos básicos que deverão ser cumpridos nas etapas seguintes.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início da implantação do empreendimento, conforme os projetos e estudos aprovados. Inclui o cumprimento das medidas de controle e mitigação ambiental exigidas anteriormente.
Licença de Operação (LO)
Permite o início efetivo das atividades operacionais do empreendimento, após a verificação do cumprimento de todas as exigências previstas nas licenças anteriores, incluindo as condicionantes ambientais e medidas de proteção implementadas.



