O Cadastro de Anúncio (CADAN) é o documento necessário e obrigatório para a regularização e licenciamento de veículos de comunicação visual, como banners, faixas, placas, totens, pôsteres, entre outros.
Este cadastro é exigido para anúncios instalados no próprio local da atividade, seguindo os limites e parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.
O objetivo do CADAN é identificar os estabelecimentos comerciais e profissionais que atuam no local, não sendo permitido para fins publicitários de terceiros ou anúncios em áreas externas ao imóvel.
A solicitação do CADAN deve ser feita após a emissão do Auto de Licença de Funcionamento (ALF) e antes da instalação do anúncio.